Informações, orçamento e contratação é só clicar aqui WhatsApp
https://youtu.be/Cc-76Ln18rU
5 Excelentes motivos para você registrar a sua marca hoje!

Exclusividade
Para que você tenha exclusividade de uso da sua marca no seu ramo de atividade em todo Brasil.

Credibilidade
Quando vemos a imagem de Marca registrada ® imediatamente temos a sensação de credibilidade, segurança, confiabilidade e qualidade. Sendo assim, basta ter o registro da marca e você poderá inserir o símbolo ® na sua marca e colher os frutos.

Propriedade
Ser o dono da sua marca, proprietário desse bem, a marca compõe o patrimônio da sua empresa, inclusive poderá ser vendida (se um dia você quiser) e também licenciada para você faturar royalties, que tal?

Riscos
Não correr riscos desnecessários como ser notificado por um concorrente por você usar marca igual ou semelhante e ter que mudar toda a identidade visual da sua empresa.

Proteção
Para que você possa de defender de possíveis “empresas parasitas” (aquelas que querem pegar uma “carona” em todo o seu investimento e obter lucros através do seu esforço).
Está com dúvidas, click aqui e converse conosco por Whatsapp
Entenda como é o processo de registro de marca:

O processo de registro de marca começa antes do protocolo do seu pedido de registro, para termos o resultado almejado que é a marca registrada ao final do processo precisamos primeiro fazer uma pesquisa de anterioridade aprofundada (etapa 1). Aqui já começam os nossos diferenciais, com uma experiência de mais de anos com registro de marcas e ainda formação como advogada especialista em propriedade intelectual – marcas, nossas pesquisas de anterioridade além das informações de anterioridades, contam com uma conclusão informando os riscos (baixo, médio, alto) de ocorrer Oposição e Indeferimento.
A etapa 2 já é protocolo do pedido de registro da sua marca com toda assessoria técnica para o pedido ser feito de forma correta. Depois que o INPI analisa o protocolo através do exame formal, se estiver tudo correto irá para a próxima etapa.
A etapa 3 é a publicação na RPI – Revista de Propriedade Industrial, essa publicação tem o objetivo de dar publicidade aos pedidos protocolizados e dar a oportunidade, durante 60 dias, para que outras pessoas, físicas ou jurídicas, reclamem por sua marca através de Oposições ao seu processo.
Passados os 60 dias o pedido de registro ficará disponível para o exame de mérito do INPI (etapa 4), nessa etapa será analisado: anterioridades, se está dentro da lei, logo, classificação, procuração, enfim todos os detalhes do processo e dará sua resposta final (deferimento ou indeferimento) que é a etapa 05.
Sendo deferida sua marca a concessão virá em algumas semanas e o Certificado de Registro da sua Marca será publicado, a marca ficará registrada por 10 anos e poderá ser renovada.
Sendo indeferida sua marca você terá a opção de entrar com Recurso Administrativo contra a decisão no prazo de 60 dias.
Conheça alguns dos nossos clientes


Perguntas Frequentes
Por que eu devo registrar a minha marca?
Você deve registrar a sua marca porque assim você será o dono dela e a única forma de adquirir a propriedade da marca é através do registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o Brasil.
Mas, qual a vantagem de registrar a minha marca?
Com a sua marca registrada você terá o direito de zelar pela integridade e reputação do seu negócio; poderá licenciar o seu uso e acabar faturando royalties e, ainda, se for da sua vontade poderá vender ou ceder o seu registro.
Protege tudo? Tipo material impresso e propaganda?
A marca registrada abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular (dono da marca).
Como posso defender a minha marca quando já estiver registrada?
Normalmente é feita uma notificação extrajudicial avisando o concorrente de que a marca já está sendo usada, inclusive está registrada no órgão competente, portanto deverá deixar de usá-la, caso não o faça poderá ser alvo de medidas judiciais cabíveis.
Qual é o prazo de vigência da minha marca registrada?
O registro da sua marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, ou seja, com o acompanhamento necessário e respeitando os prazos você poderá ser dono da sua marca por muitos anos.
Quando que termina o registro da minha marca?
O registro da sua marca irá se extinguir quando acabar o prazo de 10 anos se você não prorrogar o registro; pela renúncia, que poderá ser total ou parcial ou pela caducidade, que é quando o uso da sua marca não tiver sido iniciado no Brasil ou o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos, outra hipótese é se a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original.
Já entrei com o processo de registro da minha marca, agora posso relaxar né?
Ótimo! Você deu um passo importantíssimo para o seu negócio, porém se o seu processo ficar “abandonado” poderá acabar perdendo prazos, muito comum acontecer com pessoas que tentam fazer o registro por conta própria e não acompanham semanalmente enquanto sua marca estiver vigente. Trabalhoso né? Um dos nossos serviços é o monitoramento e vigilância semanal, assim você nunca perderá um prazo.
Preciso mesmo fazer a pesquisa para saber se posso registrar a minha marca?
Com certeza! O processo de registro é extenso, já pensou depois de alguns meses que você deu entrada no pedido da sua marca, receber um indeferimento que poderia ter sido evitado? Pior não é só o indeferimento, o pior é que você terá que mudar a marca do seu negócio, então todo investimento feito na identidade visual da sua empresa (financeiro, publicitário, intelectual e da energia da sua equipe) terá que mudar e com certeza você sofrerá prejuízos. Um Rebranding (mudança na identidade visual) é um processo trabalhoso e oneroso.
Mais dúvidas?
Usar a marca dos outros é crime?
Olha só que sério: comete crime contra registro de marca quem reproduzir, sem autorização, mesmo que só uma parte, ou imitar de modo que possa induzir a confusão dos consumidores; ou quem alterar uma marca já aposta em produto colocado no mercado.
Além disso, também cometerá crime quem importar, exportar, vender, oferecer ou colocar à venda, ocultar ou ter em estoque: produto com marca ilicitamente reproduzida ou imitada; produto de indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. A consequência é a mesma em todos esses casos: pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
É isso que chamam de concorrência desleal?
Em verdade são várias formas de cometer o crime de concorrência desleal, mas focando nas marcas temos: quem emprega meio fraudulento para desviar clientela de outrem; quem usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; quem usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; entre outros. A consequência é a pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Quanto vou gastar para registrar a minha marca?
Para o registro da sua marca temos pacotes incríveis com preço justo para sua segurança e tranquilidade. Logo abaixo você pode conferir os pacotes e escolher o que melhor se encaixa para você e sua empresa.
Eu posso registrar no meu CPF?
Pode sim, desde que você exerça atividade compatível com a escolhida no seu registro e tenha como comprovar futuramente se o INPI fizer essa exigência.
Eu já tenho o domínio (site) da minha marca, eu preciso registrar a marca também?
São coisas distintas, precisa sim, aliás é super importante que faça o mais rápido possível, já que você já tem o domínio que é o endereço do site do seu negócio, ou seja, o endereço pelo qual sua empresa é encontrada na internet (www..com.br). Ter o domínio não protege a sua marca, somente através do registro da marca no INPI que lhe concederá esse direito.
Com certeza! Nome fantasia e Marca Registrada são bem diferentes, veja: o Nome Empresarial é feito na Junta Comercial, assegura o nome nos limites do respectivo estado, serve para identificar o empresário e o enquadramento jurídico da empresa, porém não protege a marca. A marca registrada é feita no INPI, tem abrangência Nacional, serve para proteger a sua marca e será um bem que fará parte do patrimônio da sua empresa.





