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Para que você tenha exclusividade de uso da sua marca no seu ramo de atividade em todo Brasil.
Quando vemos a imagem de Marca registrada ® imediatamente temos a sensação de credibilidade, segurança, confiabilidade e qualidade. Sendo assim, basta ter o registro da marca e você poderá inserir o símbolo ® na sua marca e colher os frutos.
Ser o dono da sua marca, proprietário desse bem, a marca compõe o patrimônio da sua empresa, inclusive poderá ser vendida (se um dia você quiser) e também licenciada para você faturar royalties, que tal?
Não correr riscos desnecessários como ser notificado por um concorrente por você usar marca igual ou semelhante e ter que mudar toda a identidade visual da sua empresa.
Para que você possa de defender de possíveis "empresas parasitas" (aquelas que querem pegar uma "carona" em todo o seu investimento e obter lucros através do seu esforço).
Você deve registrar a sua marca porque assim você será o dono dela e a única forma de adquirir a propriedade da marca é através do registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o Brasil.
Com a sua marca registrada você terá o direito de zelar pela integridade e reputação do seu negócio; poderá licenciar o seu uso e acabar faturando royalties e, ainda, se for da sua vontade poderá vender ou ceder o seu registro.
A marca registrada abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular (dono da marca).
Normalmente é feita uma notificação extrajudicial avisando o concorrente de que a marca já está sendo usada, inclusive está registrada no órgão competente, portanto deverá deixar de usá-la, caso não o faça poderá ser alvo de medidas judiciais cabíveis.
O registro da sua marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, ou seja, com o acompanhamento necessário e respeitando os prazos você poderá ser dono da sua marca por muitos anos.
O registro da sua marca irá se extinguir quando acabar o prazo de 10 anos se você não prorrogar o registro; pela renúncia, que poderá ser total ou parcial ou pela caducidade, que é quando o uso da sua marca não tiver sido iniciado no Brasil ou o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos, outra hipótese é se a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original.
Ótimo! Você deu um passo importantíssimo para o seu negócio, porém se o seu processo ficar “abandonado” poderá acabar perdendo prazos, muito comum acontecer com pessoas que tentam fazer o registro por conta própria e não acompanham semanalmente enquanto sua marca estiver vigente. Trabalhoso né? Um dos nossos serviços é o monitoramento e vigilância semanal, assim você nunca perderá um prazo.
Com certeza! O processo de registro é extenso, já pensou depois de alguns meses que você deu entrada no pedido da sua marca, receber um indeferimento que poderia ter sido evitado? Pior não é só o indeferimento, o pior é que você terá que mudar a marca do seu negócio, então todo investimento feito na identidade visual da sua empresa (financeiro, publicitário, intelectual e da energia da sua equipe) terá que mudar e com certeza você sofrerá prejuízos. Um Rebranding (mudança na identidade visual) é um processo trabalhoso e oneroso.
O seu pedido de registro assim que protocolizado passará por algumas etapas, veja o esquema ao lado.
Olha só que sério: comete crime contra registro de marca quem reproduzir, sem autorização, mesmo que só uma parte, ou imitar de modo que possa induzir a confusão dos consumidores; ou quem alterar uma marca já aposta em produto colocado no mercado.
Além disso, também cometerá crime quem importar, exportar, vender, oferecer ou colocar à venda, ocultar ou ter em estoque: produto com marca ilicitamente reproduzida ou imitada; produto de indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. A consequência é a mesma em todos esses casos: pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Em verdade são várias formas de cometer o crime de concorrência desleal, mas focando nas marcas temos: quem emprega meio fraudulento para desviar clientela de outrem; quem usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; quem usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; entre outros. A consequência é a pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Para o registro da sua marca temos pacotes incríveis com preço justo para sua segurança e tranquilidade. Logo abaixo você pode conferir os pacotes e escolher o que melhor se encaixa para você e sua empresa.
É um termo que significa que se fizermos o seu protocolo do pedido do registro conforme nossas indicações (se necessárias) e seu pedido de registro da marca for indeferido, nós não cobraremos novos honorários para fazer uma nova tentativa de registro conforme o pacote contratado anteriormente, só ficando por sua conta as taxas do INPI.
Pode sim, desde que você exerça atividade compatível com a escolhida no seu registro e tenha como comprovar futuramente se o INPI fizer essa exigência.
São coisas distintas, precisa sim, aliás é super importante que faça o mais rápido possível, já que você já tem o domínio que é o endereço do site do seu negócio, ou seja, o endereço pelo qual sua empresa é encontrada na internet (www..com.br). Ter o domínio não protege a sua marca, somente através do registro da marca no INPI que lhe concederá esse direito.
Com certeza! Nome fantasia e Marca Registrada são bem diferentes, veja: o Nome Empresarial é feito na Junta Comercial, assegura o nome nos limites do respectivo estado, serve para identificar o empresário e o enquadramento jurídico da empresa, porém não protege a marca. A marca registrada é feita no INPI, tem abrangência Nacional, serve para proteger a sua marca e será um bem que fará parte do patrimônio da sua empresa.